
O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.
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DESCRIÇÃO
O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.
O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.
Fonte: Elaborado pela professora, 2018.
A respeito da capacidade civil, assinale a alternativa correta:

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