
A tomada de decisão apoiada, introduzida pela Lei nº 13.146/2015, não tem por escopo a representação legal, consistindo em faculdade atribuída à pessoa com deficiência, para apoio na realização de negócios jurídicos patrimoniais
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DESCRIÇÃO
A tomada de decisão apoiada, introduzida pela Lei nº 13.146/2015, não tem por escopo a representação legal, consistindo em faculdade atribuída à pessoa com deficiência, para apoio na realização de negócios jurídicos patrimoniais
A tomada de decisão apoiada, introduzida pela Lei nº 13.146/2015, não tem por escopo a representação legal, consistindo em faculdade atribuída à pessoa com deficiência, para apoio na realização de negócios jurídicos patrimoniais (...). O fundamento comum da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada é o dever de solidariedade que se atribui ao Estado, à sociedade e aos parentes.
Fonte: LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. v. 5. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024.
Considerando o trecho, assinale a alternativa correta sobre a tomada de decisão apoiada:

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