A depreciação de um ativo imobilizado é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil.

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DESCRIÇÃO

A depreciação de um ativo imobilizado é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil.

QUESTÃO 1
A depreciação de um ativo imobilizado é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, de 24 de novembro de 2017. Disponível em: < https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2017/NBCTG27(R4)&arquivo=NBCTG27(R4).doc >. Acesso em: 10 jul. 2020.
Isso significa que, se um ativo imobilizado possuir um valor justo de R$ 200.000,00 e um valor contábil de R$ 150.000,00, ou seja, valor contábil menor que o valor justo, mesmo assim deverá ser reconhecida a depreciação deste bem, diminuindo ainda mais seu valor contábil. O ativo imobilizado utilizado para exemplificar essa situação no vídeo foi:
Alternativas

 Alternativa 1 - o veículo.

 Alternativa 2 - o imóvel. (Gabarito Oficial)

 Alternativa 3 - a planta portadora.

 Alternativa 4 - os móveis e utensílios.

 Alternativa 5 - o equipamento agrícola.

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