1. Há legislação especifica para tributação de produtos classificados na NCM 8436.80.00 - máquinas e equipamentos agrícolas? Caso positivo, apresentar base legal identificando a forma como são tributadas: alíquotas e base de cálculo.

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DESCRIÇÃO

1. Há legislação especifica para tributação de produtos classificados na NCM 8436.80.00 - máquinas e equipamentos agrícolas? Caso positivo, apresentar base legal identificando a forma como são tributadas: alíquotas e base de cálculo.

ATIVIDADE PROPOSTA

CASO: A empresa XYZ, industrial e optante pelo Simples Nacional, fabrica e vende diretamente à consumidores finais, máquinas e equipamentos agrícolas classificados na NCM 8436.80.00.
Como o mercado tem se mostrado promissor, o sócio da empresa contratou uma consultoria para que demonstrasse formas legais de reduções de tributos; porém, durante a análise das apurações, a consultoria teve dúvida em relação à tributação do PIS e COFINS calculado (e recolhido) à partir do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como a necessidade seria de precisão sobre os cálculos realizados, a consultoria orientou à empresa que contratasse um perito tributário extrajudicial, solicitando que satisfizesse os seguintes quesitos:
1. Há legislação especifica para tributação de produtos classificados na NCM 8436.80.00 - máquinas e equipamentos agrícolas? Caso positivo, apresentar base legal identificando a forma como são tributadas: alíquotas e base de cálculo.
2. Apresentar o cálculo mensal do DAS pautado na legislação aplicável entendida pelo perito.
3. Demonstrar possíveis diferenças entre os valores recolhidos e os calculados pelo perito, e, caso seja necessário complementar algum tributo, apresentar seus valores.

Elaborado pela professora, (2024).

A empresa apresentou ao Perito sua receita, alíquota e DAS recolhido no período, conforme demonstrado na tabela:

Mês Receita 2022 Receita 2023 RBT12 2023 Alíq. Nominal PD Aliq. Efetiva DAS 2023
Janeiro 165.385,40 167.370,02 3.006.132,88 14,70% 85.500,00 11,86% 19.843,08
Fevereiro 142.305,98 144.013,65 3.008.117,50 14,70% 85.500,00 11,86% 17.076,69
Março 405.280,98 410.144,35 3.009.825,18 14,70% 85.500,00 11,86% 48.640,26
Abril 252.237,23 255.264,07 3.014.688,55 14,70% 85.500,00 11,86% 30.284,24
Maio 447.548,28 452.918,86 3.017.715,39 14,70% 85.500,00 11,87% 53.746,66
Junho 301.060,46 304.673,19 3.023.085,97 14,70% 85.500,00 11,87% 36.170,08
Julho 193.547,88 195.870,45 3.026.698,70 14,70% 85.500,00 11,88% 23.259,89
Agosto 129.851,13 131.409,34 3.029.021,27 14,70% 85.500,00 11,88% 15.607,89
Setembro 334.577,25 338.592,18 3.030.579,49 14,70% 85.500,00 11,88% 40.220,54
Outubro 321.657,73 325.517,62 3.034.594,41 14,70% 85.500,00 11,88% 38.679,60
Novembro 128.663,09 130.207,05 3.038.454,31 14,70% 85.500,00 11,89% 15.476,50
Dezembro 184.017,49 186.225,70 3.039.998,26 14,70% 85.500,00 11,89% 22.137,58

Elaborado pela professora, (2024).

Referenciais legais para apoio na solução dos quesitos:

Alíquotas: art. 1° da Lei 10.485/2002 e Lei 123/2006 Anexo II; art. 18 §4°-a, inciso I. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)

Redução da base de cálculo: Lei 10.485/2002, art. 1° §2° “II”, e IN 2.121, art. 422 “II”. (https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905)

DARF - As empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão o PIS e a COFINS em DARF, nos códigos 8109 e 2172, respectivamente (Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso III).

(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm)

Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Industria (Lei 123/2006) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm )

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Elaborado pela professora, (2024).

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS
1a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
4a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
6a Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% -

Elaborado pela professora, (2024).

Diante das informações apresentadas, PEDE-SE:

1) Elaboração do laudo pericial.

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