O inventário é o procedimento pelo qual os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores, sejam eles herdeiros legítimos, herdeiros testamentários e legatários.  

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O inventário é o procedimento pelo qual os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores, sejam eles herdeiros legítimos, herdeiros testamentários e legatários.  

O inventário é o procedimento pelo qual os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores, sejam eles herdeiros legítimos, herdeiros testamentários e legatários.

Fonte:  LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. São Paulo: SRV Editora, 2024.

Sobre a finalidade do inventário, analise as afirmativas a seguir:

I. A finalidade do inventário é a abertura da sucessão.

II. A finalidade do inventário é a transmissão do patrimônio aos herdeiros.

III. A finalidade é permitir que a partilha seja feita, de acordo com as normas legais vigentes.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:

I, apenas.

Alternativa 2:

II, apenas.

Alternativa 3:

III, apenas.

Alternativa 4:

II e III, apenas.

Alternativa 5:

I, II e III.

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