Depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, os contratos mercantis passaram a ser classificados em dois diferentes tipos, sendo eles civis ou consumeristas. Os contratos serão regulados pelo Código Civil quando as partes contratantes

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Depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, os contratos mercantis passaram a ser classificados em dois diferentes tipos, sendo eles civis ou consumeristas. Os contratos serão regulados pelo Código Civil quando as partes contratantes

Depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, os contratos mercantis passaram a ser classificados em dois diferentes tipos, sendo eles civis ou consumeristas. Os contratos serão regulados pelo Código Civil quando as partes contratantes forem iguais do ponto de vista econômico e não fizerem parte de uma relação de consumo, mas de uma relação empresarial. Outrossim, quando existir o uso de produtos ou de serviços como destinatário final, os contratos serão regidos sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor. Assim, com a vigência do Código, que unificou o Direito Privado, não mais existem diferenças nos regulamentos que regem os contratos civis e os contratos mercantis, estando todos sob a égide do Código Civil.
COSTA, Luciano do Nascimento. TEORIA GERAL DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS, DE PAULA FORGIONI. Revista do Direito Público[S. l.], v. 15, n. 1, p. 193–196, 2020. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/36199. Acesso em: 23 set. 2024.



Diante deste contexto e do ordenamento jurídico brasileiro,  assinale a alternativa correta que  indiquem os requisitos essenciais para a validade de um contrato:

Alternativas
Alternativa 1:

A capacidade das partes, um objeto lícito e a formalização por escrito, sendo que o acordo de vontades pode ser substituído por evidências circunstanciais.

Alternativa 2:

A presença de acordo de vontades entre as partes, um objeto lícito e a capacidade das partes, mas não é necessário que o contrato esteja formalizado por escrito.

Alternativa 3:

A capacidade das partes, um objeto lícito, acordo de vontades e a formalização por escrito, sendo que a capacidade deve ser verificada apenas para o contratante principal.

Alternativa 4:

O acordo de vontades entre as partes, um objeto lícito e a capacidade das partes, sem necessidade de formalização por escrito, desde que o contrato tenha valor acima de um limite estabelecido por lei.

Alternativa 5:

A formalização por escrito, a presença de acordo de vontades entre as partes, um objeto lícito e a capacidade das partes, com a formalização podendo ser dispensada em casos de contratos de valor baixo.

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