O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.

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DESCRIÇÃO

O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.

O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.
Fonte: Elaborado pela professora, 2018.

A respeito da capacidade civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:

Todo indivíduo já nasce com a capacidade de exercício ou de fato.

Alternativa 2:

O indivíduo só adquire capacidade com o passar dos anos, dependendo de uma série de fatores.

Alternativa 3:

Os plenamente capazes são aqueles que realizam alguns atos pessoalmente com a permissão da lei.

Alternativa 4:

Só algumas pessoas têm a capacidade de direito, ela está relacionada aos exercícios dos atos da vida civil.

Alternativa 5:

Os absolutamente incapazes são aqueles que não têm capacidade de realizar os atos da vida civil pessoalmente, dependendo de alguém que realize os atos por elas.

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