
A empresa “Ecosol”, especializada em reciclagem de resíduos industriais, foi processada criminalmente por danos ambientais após um acidente envolvendo o despejo ilegal de substâncias tóxicas
A empresa “Ecosol”, especializada em reciclagem de resíduos industriais, foi processada criminalmente por danos ambientais após um acidente envolvendo o despejo ilegal de substâncias tóxicas
A empresa “Ecosol”, especializada em reciclagem de resíduos industriais, foi processada criminalmente por danos ambientais após um acidente envolvendo o despejo ilegal de substâncias tóxicas em um rio. A ação foi movida tanto contra a empresa quanto contra seus diretores. Durante o processo, a defesa alegou que a empresa não poderia ser responsabilizada criminalmente, pois, sendo pessoa jurídica, não tem como cometer crimes. No entanto, o Ministério Público argumentou que o acidente resultou de uma decisão direta do conselho administrativo da empresa, que sabia do risco do despejo.
Elaborado pela professora, 2024.
Com base no estudo de caso, avalie as seguintes asserções sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas:
I. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) permite a responsabilização penal de pessoas jurídicas, desde que o crime seja cometido no interesse ou benefício da entidade, como no caso da “Ecosol”.
II. Mesmo que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente, os diretores e outros indivíduos envolvidos também podem ser processados criminalmente pelo mesmo fato, conforme previsto pela legislação brasileira.
III. A responsabilidade penal da pessoa jurídica substitui a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente, eliminando a necessidade de reparação dos danos a terceiros.
Assinale a opção correta:

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