Depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, os contratos mercantis passaram a ser classificados em dois diferentes tipos, sendo eles civis ou consumeristas. Os contratos serão regulados

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DESCRIÇÃO

Depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, os contratos mercantis passaram a ser classificados em dois diferentes tipos, sendo eles civis ou consumeristas. Os contratos serão regulados

Depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, os contratos mercantis passaram a ser classificados em dois diferentes tipos, sendo eles civis ou consumeristas. Os contratos serão regulados pelo Código Civil quando as partes contratantes forem iguais do ponto de vista econômico e não fizerem parte de uma relação de consumo, mas de uma relação empresarial. Outrossim, quando existir o uso de produtos ou de serviços como destinatário final, os contratos serão regidos sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor. Assim, com a vigência do Código, que unificou o Direito Privado, não mais existem diferenças nos regulamentos que regem os contratos civis e os contratos mercantis, estando todos sob a égide do Código Civil.
COSTA, Luciano do Nascimento. TEORIA GERAL DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS, DE PAULA FORGIONI. Revista do Direito Público[S. l.], v. 15, n. 1, p. 193–196, 2020. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/36199. Acesso em: 23 set. 2024.



Diante deste contexto e do ordenamento jurídico brasileiro,  assinale a alternativa correta que  indiquem os requisitos essenciais para a validade de um contrato:

Alternativas
Alternativa 1:

A capacidade das partes, um objeto lícito e a formalização por escrito, sendo que o acordo de vontades pode ser substituído por evidências circunstanciais.

Alternativa 2:

A presença de acordo de vontades entre as partes, um objeto lícito e a capacidade das partes, mas não é necessário que o contrato esteja formalizado por escrito.

Alternativa 3:

A capacidade das partes, um objeto lícito, acordo de vontades e a formalização por escrito, sendo que a capacidade deve ser verificada apenas para o contratante principal.

Alternativa 4:

O acordo de vontades entre as partes, um objeto lícito e a capacidade das partes, sem necessidade de formalização por escrito, desde que o contrato tenha valor acima de um limite estabelecido por lei.

Alternativa 5:

A formalização por escrito, a presença de acordo de vontades entre as partes, um objeto lícito e a capacidade das partes, com a formalização podendo ser dispensada em casos de contratos de valor baixo.

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