
MAPA - HIST - HISTÓRIA DO BRASIL: COLÔNIA - 54_2024
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Acompanhe a leitura das reportagens a seguir:
Sancionada lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4.566/2021, dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA). O substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro.
Paim, que promoveu expansões no texto do projeto, sempre defendeu que o racismo no Brasil é estrutural e deve ser combatido.
— O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.
Aumento de penas
Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal. Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Com relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço. O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
O texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/12/sancionada-lei-que-tipifica-como-crime-de-racismo-a-injuria-racial. Acesso em: 23 ago. 2014.
Presos por racismo
Diferentemente da Espanha, o Brasil tem leis que criminalizam racismo e injúria racial. Tornaram-se comuns as denúncias. O senso comum sugere que condenações são raras, prisões inexistentes. Solicitei informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números apurados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário permitem ver o copo meio cheio ou meio vazio. Desde 2022, o país julgou 6.466 processos relacionados a crimes raciais. Houve condenação em 836. Significa que em apenas 13% dos julgamentos a denúncia foi considerada procedente. A proporção é baixa, mas não é nula.
As prisões são incomuns, mas não inexistentes. O CNJ identificou 299 mandados por crimes raciais, dois deles com indivíduos foragidos. Assim, o Brasil tem hoje 297 racistas presos por intolerância e/ou injúria racial de cor e/ou etnia; injúria preconceituosa ou injúria preconceituosa em razão de cor, etnia ou raça; crime análogo à intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia; ou análogo à injúria preconceituosa em razão de cor, etnia ou raça. São crimes previstos nas leis 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de cor ou raça, e 14.532/2023, que tipifica injúria racial como racismo e impõe pena para racismo em ambientes esportivos e artísticos, recreativo e religioso.
— O fato de haver pessoas presas por crimes raciais demonstra que o Brasil está caminhando. Isso pode ser reflexo do esforço que vem sendo feito para pautar a questão racial no Judiciário — afirma Karen Luise Souza, juíza auxiliar da presidência do CNJ e integrante do coletivo que, desde 2017, realiza o encontro e o fórum nacional de juízes e juízas negros, para tratar dos impactos do racismo do sistema judicial.
A predominância de condenações a penas alternativas, como prestação de serviços sociais, pode explicar a diferença entre o total de sentenciados e de presos (provisórios ou não). Na base de dados do CNJ há 10.925 processos pendentes — que não foram julgados — em tribunais estaduais, federais e na Justiça Militar de São Paulo.
O número de julgamentos é crescente: 1.175 em 2022; 3.631 no ano passado; e 1.660 em 2024, até aqui. Uma hipótese é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021, de equiparar o crime de injúria racial ao de racismo — e torná-lo, portanto, imprescritível, como manda a Constituição Federal. O relator foi o ministro Edson Fachin, e a tese venceu por maioria; o único voto contrário foi do ministro Nunes Marques, indicado à Corte em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Até ali, era comum classificar como injúria de todo e qualquer crime racial. A defesa dos réus recorria a estratégias protelatórias para evitar a condenação até a prescrição do delito. O entendimento do STF e, mais tarde, a promulgação da Lei 14.532/2023 constituíram ferramentas para frear a impunidade.
Mas não significa que ela inexista. A disparidade entre total de processos, julgamentos e condenações em tribunais, Brasil afora, dá a medida de quanto ainda falta caminhar para punir o racismo nosso de cada dia. O TJ-BA conta 5.425 casos pendentes, quase metade do total do país. De 2022 a 2024, foram julgados 4.145; só 150 geraram condenações, 4% do total. Pelo volume de denúncias, o MP vê racismo demais; pela fração de sentenças procedentes, os juízes veem de menos.
Leia na íntegra em: https://www.geledes.org.br/presos-por-racismo/?gad_source=1&gclid=CjwKCAjw5qC2BhB8EiwAvqa41r-xiZUiOs68CTezlSQCSggt91kq3o9v46U4yURm7tnKkqVg_HXp7BoCJ_AQAvD_BwE (acesso em 23 de Agosto de 2024).
É incontestável reconhecer que nosso passado colonial deixou marcas em nossa sociedade que ainda não foram cicatrizadas. Somos produtos de uma sociedade que escravizou africanos durante séculos: dos tumbeiros aos mercados, dos mercados às fazendas e aos núcleos urbanos. Em todos os espaços sociais e econômicos, tanto na Colônia, como no Império onde tinha trabalho a ser desenvolvido, havia um negro sendo escravizado. E, mesmo após a conclusão do processo moroso que resultou na Abolição da Escravatura no Brasil em 1888, podemos concluir que falhamos enquanto sociedade, pois os negros que foram libertos das amarras da escravidão não foram respeitados enquanto cidadãos, não tiveram seus direitos assegurados, nem tampouco acesso as mesmas oportunidades e espaços sociais compartilhados pelos brancos.
Reconhecendo que estas cicatrizes ainda permanecem tão latentes em nossa sociedade que compreendemos a necessidade de proporcionar momentos de discussão e de análises que possam contribuir para a luta contra o racismo em nosso país. Neste âmbito, precisamos compreender que uma das formas de combater atitudes preconceituosas, sobretudo no ambiente escolar, é proporcionar momentos e reflexões que potencializem o conhecimento sobre as nossas raízes históricas e culturais partindo da valorização da cultura africana e afro-brasileira.
Tendo por referência a análise destes materiais, a leitura dos textos de apoio e do livro da disciplina, desafio você, futuro professor (a) de História da Educação Básica a refletir e criar uma estratégia, ferramenta e/ou ação pedagógica que valorize a cultura africana e afro-brasileira e desperte uma conduta antirracista em seus alunos (as), para isso, siga as etapas listadas abaixo para o desenvolvimento desta atividade MAPA:
Etapa 01 (Teoria):
- a) Realizar a leitura dos materiais de apoio disponíveis no ambiente studeo na pasta: “Material da Disciplina”.
- b) Elaborar um texto dissertativo/argumentativo entre 15 e no máximo 30 linhas destacando: o que é racismo? Como ele se manifesta no ambiente escolar? E a importância da valorização da história e cultura africana e afro-brasileira como elemento no processo para combatê-lo.
- c) Em sua análise, procure destacar a importância de uma escola que tenha profissionais qualificados e que compreendam a relevância de trabalhar e lutar contra o preconceito racial.
- d) Para concluir seu texto, desenvolva brevemente uma estratégia pedagógica que você possa se comunicar com outro componente curricular. Exemplo: se você escolher trabalhar com o professor de Geografia, poderá abordar a questão do racismo ambiental e/ou trabalhar com mapas etc. Você poderá escolher qualquer recurso que crie possibilidade de trabalhar com outra disciplina escolar, por exemplo:
- Livro;
- Filme;
- Série;
- Reportagem;
- Poesia;
- Pintura;
- Música;
- Culinária;
- Dados estatísticos;
- Maquetes;
Etapa 02 (Prática):
- a) De acordo com a estratégia e/ou ação pedagógica escolhida no item “d” da Etapa 01, você vai gravar um vídeo de no mínimo 2 e no máximo 5 minutos apresentando o recurso, ferramenta e/ou estratégia que você escolheu e os motivos que fizeram você realizar esta escolha. Destacando o componente curricular (disciplina) que você vai desenvolver este trabalho em conjunto. Explicando como os dois componentes curriculares poderiam trabalhar de maneira interdisciplinar com os seus estudantes. É preciso informar qual ano/série que você escolheria para desenvolver este trabalho (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II).
- b) É importante iniciar a gravação apresentando primeiramente seu nome, RA (Registro Acadêmico) e o polo ao qual está vinculado(a).
*Lembrando que a nota desta atividade será dividida em duas partes (uma parte reservada ao desenvolvimento da Etapa 1 e outra da Etapa 2). Caso o link informado não esteja acessível, impossibilitando assim a correção do vídeo, a nota referente à Estapa 2 não será atribuída.
Orientações Importantes:
- Assista o vídeo explicativo do MAPA disponível na Sala do Café;
- Desenvolva o seu MAPA no TEMPLATE disponível na pasta do Material da Disciplina;
- Procure um ambiente silencioso e com uma iluminação adequada para a gravação do seu vídeo;
- Faça a gravação com o celular na horizontal e certifique-se que o seu vídeo fique com uma boa qualidade de áudio e vídeo.
- Realize o login no seu canal do youtube (todos que possuem uma conta no gmail possui um canal) e siga os passos para inserir seu vídeo.
- Coloque no título do vídeo – SEU NOME – POLO – MAPA BRASIL COLÔNIA 2024.
- Certifique-se de inserir seu vídeo na opção “Não Listado”.
- Copie o link que é gerado pelo sistema e cole no espaço adequado no TEMPLATE.

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