PROBLEMATIZAÇÃO: No campo do direito do trabalho, existem dois tipos principais, embora não sejam os únicos, de relações jurídicas: as relações coletivas e as relações individuais de trabalho. Essas relações sociais são reguladas pelo Direito e se distinguem pelos sujeitos envolvidos e pelos interesses que as definem. O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho

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PROBLEMATIZAÇÃO: No campo do direito do trabalho, existem dois tipos principais, embora não sejam os únicos, de relações jurídicas: as relações coletivas e as relações individuais de trabalho. Essas relações sociais são reguladas pelo Direito e se distinguem pelos sujeitos envolvidos e pelos interesses que as definem. O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho

 

 

PROBLEMATIZAÇÃO:

No campo do direito do trabalho, existem dois tipos principais, embora não sejam os únicos, de relações jurídicas: as relações coletivas e as relações individuais de trabalho. Essas relações sociais são reguladas pelo Direito e se distinguem pelos sujeitos envolvidos e pelos interesses que as definem.

 

O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho

 

SIGNIFICAÇÃO:

Ao profissional de todas as áreas do mercado contemporâneo é exigido um conhecimento multidisciplinar, ou seja, nos dias atuais, é insuficiente para o profissional dominar apenas as peculiaridades específicas de sua área de atuação, sendo crucial possuir conhecimentos em áreas como contabilidade, legislação e sua aplicação prática, finanças, logística, entre outras. Essa abrangência de competências é essencial para uma atuação eficaz e adaptável às exigências do mercado e das organizações.

 

EXPERIMENTAÇÃO:

O Direito do Trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade, sendo responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

 

No que tange essa relação, como abordado acima, os sujeitos que integram os debates deixam de ser os empregados e empregadores, passando a ser os Sindicatos laborais e patronais.

Fonte:SAMPAIO, Murilo Carvalho et al. Direito coletivo do trabalho e direito sindical. Acesso em: 06 de junho de 2024. Disponível em: https://escolajudicial.trt5.jus.br/sites/default/files/sistema/inline_files/2023-08/e-book-direito-coletivo-do-trabalho-e-direito-sindical.pdf

 

Fonte: Breve Histórico. CUT (Central Única dos Trabalhadores). Acesso em: 06 de junho de 2024. Disponível em: https://www.cut.org.br/conteudo/breve-historico#:~:text=Presente%20em%20todos%20os%20ramos,trabalhadoras%20e%20trabalhadores%20na%20base

 

Fonte: Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT). Acesso em: 06 de junho de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

 

Assim, conhecer o funcionamento destas organizações é importante para o dia a dia do futuro profissional.

 

CONCEITUALIZAÇÃO:

O nosso livro didático, as aulas, bem como os materiais extras e projetos de ensino, poderão te auxiliar na realização dessa atividade.

 

AÇÃO/AVALIAÇÃO:

O Direito Coletivo do Trabalho busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, promovendo a negociação de condições de trabalho justas e equitativas para os trabalhadores, ao mesmo tempo, em que respeita a autonomia da vontade das empresas, sendo as convenções coletivas e os acordos coletivos instrumentos fundamentais nesse contexto, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes e contribuindo para a paz social no ambiente de trabalho.

 

Conforme o estudo realizado em nosso livro didático responda:

 

1) De início, cite e explique 01 (um) dos princípios que regem o Direito Coletivo do Trabalho.

2) Por derradeiro, com base nas suas experiências, a atuação do sindicato é benéfica ou maléfica ao empregado. Explique.

 

Orientações importantes:

 

  1. Ao redigir sua resposta, atente-se a correção ortográfica e concordância verbal.
  2. Não finalize a sua atividade antes de conferir se atendeu ao que está sendo solicitado.
  3. Sua resposta deve ser inserida diretamente no quadro disponível no campo da Atividade de Estudo 1 (não é permitido anexar formulário).
  4. Havendo dúvidas, entre em contato com o seu professor mediador via Studeo.

 

Bons estudos!

 

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