AE2 - TEORIA DO DIREITO - 51/2024

R$20,00
Adicicionar ao Checkout
Tags: 
DESCRIÇÃO

AE2 - TEORIA DO DIREITO - 51/2024

QUESTÃO 1

Leia o trecho a seguir:

"Hoje, mais do que ontem, há uma completa interpenetração de campos jurídicos, de forma mais ou menos profunda, e até o especialista em uma área deve ser versado em várias outras. Isto sem deixar de destacar, como já fizemos, a necessidade de um pleno conhecimento da teoria geral. Destarte, o direito deve ser sempre visto e estudado como um todo. Todo fenômeno jurídico exige conhecimento e exame de regras de vários ramos. [...] Em que pesem as dificuldades em distinguir os dois grandes compartimentos, é necessário optar por um critério. Melhor será considerar como direito público aquele que tem por finalidade regular as relações do Estado, dos Estados entre si, das soberanias, do Estado com relação a seus súditos, quando procede com seu poder de soberania, isto é, poder de império. Direito privado é o que regula as relações entre particulares naquilo que é de seu peculiar interesse."

Fonte: ​VENOSA, S. de S. Introdução ao Estudo do Direito. 7. ed. Barueri: Atlas, 2022. E-book. p. 21-24.

Sobre o Direito público e o Direito privado, analise as afirmativas a seguir:

I. O Direito público estabelece relações jurídicas de coordenação porque o Estado estabelece as regras de acordo com a sua finalidade social, e o que deve preponderar é sempre o interesse individual.

II. No que se refere ao Direito privado, o Estado tem a atribuição de coordenar as ações, visando gerar meios capazes de controlar exageros.

III. A relação jurídica é de coordenação quando os sujeitos estão horizontalmente alinhados, no mesmo plano. Enquanto na relação jurídica de subordinação, os sujeitos encontram-se em planos distintos.

IV. Há na doutrina autores que não reconhecem a distinção entre Direito público e Direito privado. Para o jurista alemão Hanz Kelsen, o Direito é sempre privado, porque são os cidadãos que produzem as normas jurídicas.

V. O Estado tem intervindo cada vez menos nas relações privadas, deixando de compelir normas e assegurar direitos. Não há que se falar na construção social do Estado nos dias de hoje.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:

I e III, apenas.

Alternativa 2:

II e III, apenas.

Alternativa 3:

IV e V, apenas.

Alternativa 4:

V, apenas.

Alternativa 5:

I, apenas.

QUESTÃO 2

Leia o trecho a seguir:

"Em princípio podemos estabelecer que o Direito Público regula as relações ou situações jurídicas em que o Estado é parte. E o Direito Privado, regula as relações entre os particulares."

SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do direito. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. E-book. p. 128. (adaptado)

Em que pese atualmente não haver uma regra de dicotomia imperiosa do Direito, com base no trecho exposto acima, historicamente é correto afirmar que são ramos do Direito Público:

Alternativas
Alternativa 1:

Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual.

Alternativa 2:

Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Tributário.

Alternativa 3:

Direito Constitucional, Direito Civil e Direito do Trabalho.

Alternativa 4:

Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Alternativa 5:

Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Administrativo.

QUESTÃO 3
O Sol, a Lua e as estrelas brilham hoje como há milhares de anos. Porém o direito mudou. O casamento, a família, o Estado e a propriedade atravessaram as mais diversas formas. Assim, enquanto o direito varia rapidamente, a ciência jurídica é tão lenta quanto as outras (Kirchmann entende como diferentes direito e ciência jurídica: um povo pode viver muito bem sem uma ciência jurídica, mas nunca sem o direito. E continua: o direito deve ter alcançado um desenvolvimento muito grande para que seja possível pensar numa ciência jurídica e iniciá-la). Desta forma, quando se chega à compreensão de um fenômeno jurídico, este, provavelmente, já desapareceu e a ciência chegou tarde, pois ela nunca pode captar o presente. (A ciência dos severos Institua do direito romano só ficou pronta, quando o Ius gentium já os havia substituído).
Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/175825/000451507.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 12 jan. 2023.
A partir da leitura do excerto exposto, considerando a Teoria que defende que o Direito não é uma ciência, assinale a alternativa que corresponde à teoria em questão:
Alternativas
Alternativa 1:

O Direito regula demais as leis, logo toda mudança legislativa implica numa completa desatualização da Sociedade.

Alternativa 2:

O Direito regula a vida em sociedade, logo toda mudança de comportamento e cultura, implicaria na completa desatualização de livros de Direito.

Alternativa 3:

O Direito não comporta teorias, pois se aplica à vida cultural e social, assim, sem possibilidade de teorias, é impossível se falar do Direito como ciência.

Alternativa 4:

O Direito não é autônomo: depende da sociedade (e de sua cultura), depende do legislativo para positivar seus modelos de conduta, logo, com tanta dependência, não poderia ser apresentado como ciência.

Alternativa 5:

O Direito regula a vida em sociedade, mas depende de ações políticas (legislativas ou não) e do andamento de políticas internacionais, assim, qualquer falta de independência em se estudar modelos de conduta revertidos em leis, tira autonomia e com isso o status de ciência.

QUESTÃO 4
Desde o antigo Direito Romano já se destacava a divisão entre direito público e direito privado. Essa distinção envolve, de plano, especulação filosófica. De qualquer modo, a distinção deve deixar de lado o fundamento do fenômeno jurídico, principalmente para não criar no iniciante dos estudos jurídicos uma antítese ou antinomia entre os dois compartimentos que absolutamente não existe. O ius civile dos romanos distinguia direito público de direito privado com objetivo de traçar fronteiras entre o Estado e o indivíduo. O ius publicum abrangia as relações políticas e os fins do Estado a serem atingidos. Colocava o Estado em posição de supremacia. O ius privatum dizia respeito às relações entre os cidadãos e os limites do indivíduo em seu próprio interesse.
VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2019. P 47.
Considerando, o que dispõe o direito público e o direito privado, analise as assertivas abaixo:

I. O direito público estabelece relações jurídicas de subordinação;
II. No direito privado, o Estado apenas cumpre a sua função de coordenar as relações entre as pessoas;
III. No direito privado, ainda que haja excessos e abusos nas relações jurídicas, não cabe ao Estado poder ou tutela para limitar tais relações.

Tendo elencado qual(is) afirmativas acima são verdadeira(s) e qual(is) são falsas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:

I, apenas.

Alternativa 2:

II, apenas.

Alternativa 3:

III, apenas.

Alternativa 4:

I e II, apenas.

Alternativa 5:

I e III, apenas.

QUESTÃO 5
Leia o trecho a seguir:

"O sistema jurídico é o conjunto harmônico de regras, compondo uma estrutura escalonada de normas que formam uma unidade. Entretanto, com o intuito didático surge a necessidade da divisão setorizada do direito em ramos ou disciplinas. O estudo do direito é dividido em Público e Privado. Essa divisão é clássica, e acompanhou a evolução do direito. Desde o direito romano é conhecida a referida divisão: Jus Publicum e Jus Privatum. O Jus Publicum ocupava-se do governo do Estado e das relações entre os particulares e o Estado. O Jus Privatum tinha por objeto regular as relações entre os particulares. Nessa esteira, podemos estabelecer que no Direito Público, o Estado é o fim, e no Direito Privado o indivíduo é o fim."

Fonte: SIQUEIRA ​JR., P. H. Teoria do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 128.

Sobre o exposto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:

No atual momento do direito positivo, nota-se a publicização de ramos do direito privado, a exemplo do Direito trabalhista e consumerista.

Alternativa 2:

A doutrina define o Direito Constitucional como o ramo do direito que regula o exercício de atos administrativos, praticados por qualquer um dos Poderes do Estado.

Alternativa 3:

O Direito Financeiro trata das relações jurídicas entre o Estado (Fisco) e os particulares (contribuintes), no que concerne à instituição, fiscalização e extinção do tributo.

Alternativa 4:

O Direito Administrativo é o ramo do direito que regula a atividade jurisdicional do Estado.

Alternativa 5:

O Direito Tributário trata da produção e circulação de mercadorias e serviços, enquanto a relação entre o fornecedor e o consumidor de produtos e serviços é regulada pelo Direito Econômico.

QUESTÃO 6
Leia o texto a seguir:
“Enquanto o senso comum é difuso, desorganizado, assistematizado e advém de várias fontes desordenadas e simultâneas, o conhecimento científico tenta ser coerente, coeso, organizado, sistemático, ordenado e orientado a partir de fontes específicas e muitas vezes pré-constituídas”
NUNES, Rizzatto. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 6ª Ed.. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 28
Com base no trecho exposto e nos conhecimentos adquiridos no curso, é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:

O Direito não deve ser estudado a partir da lei posta, pois está, seria a mera expressão técnica do Direito.

Alternativa 2:

 O entendimento do Direito é considerado ciência não é pacífico na doutrina, questionamento levantado por Auguste Comte.

Alternativa 3:

O Direito deve ser estudado a partir da norma e sua estrutura e não a partir da lei posta, pois está, seria a mera expressão técnica do Direito.

Alternativa 4:

O Direito reúne princípios e valores universais e necessários. A justiça, por exemplo, que não possui volatilidade, mas sim um núcleo que é perene e universal.

Alternativa 5:

No século XX um dos grandes responsáveis pela defesa da cientificidade do Direito, foi o jurista alemão Hanz Kelsen, que escreveu uma obra fundamental para compreender esta questão, que é a obra chamada de Teoria Pura do Direito.

QUESTÃO 7
A vida em sociedade exige a presença de normas regulando as relações entre as pessoas, como forma de assegurar o convívio em harmonia. Essas normas podem ser de natureza jurídica e moral, o que revela a distinção entre o Direito e a Moral.
Mesmo assim, há pontos comuns entre o Direito e a Moral, pois ambos apresentam normas de comportamento, estão fundados em comum base ética, e regulam as condutas das pessoas,  vivendo em sociedade.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao Estudo do Direito: teoria geral do direito. São Paulo: Método, 2015. P. 36.
Agora, considerando seus conhecimentos sobre o tema Direito e Moral e com base na acepção jurídica moderna do princípio da solidariedade assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Alternativa 1:

O princípio da solidariedade tem por orientação a ideia antiga (e clássica) de direito subjetivo.

Alternativa 2:

O princípio da solidariedade tem por orientação a ideia de ajuda mútua entre as pessoas em tempos de calamidade.

Alternativa 3:

O princípio da solidariedade tem por orientação cláusulas gerais de ordem pública, de lealdade, de diligência e de boa-fé.

Alternativa 4:

O princípio da solidariedade se funda no direito objetivo, na ideia de uma norma geral (uma grande norma constitucional) que estabelece linhas de proteção ao sentimento das pessoas.

Alternativa 5:

O princípio da solidariedade tem por orientação cláusulas gerais de ordem pública, de lealdade, de diligência; excetuando-se a ideia de boa-fé entre as pessoas.

QUESTÃO 8
O princípio da segurança jurídica é um princípio formal. Ele exige um compromisso com aquilo que foi estabelecido autoritativamente e é socialmente eficaz. O princípio da justiça é um princípio material ou substantivo. Ele exige que a decisão seja moralmente correta. Esses dois princípios, como princípios em geral, podem colidir, e de fato eles frequentemente colidem. Um nunca pode tomar o lugar do outro completamente, ou seja, em todos os casos. Ao contrário, a dupla natureza do direito exige que eles sejam considerados reciprocamente em uma proporção correta. Na medida em que essa proporção correta é obtida, é alcançada a harmonia do sistema jurídico.
Fonte: ALEXY, R. Teoria Discursiva do Direito. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014. P 362.
Partindo dessas premissas e com base em seus conhecimentos sobre o conteúdo, analise as alternativas a seguir:

I. A ideia de direito objetivo se restringe existência humana individual, não abrangendo as regras coletivas.
II. A religião, a moral, os usos e costumes são, assim como o direito, formas de controle social integrantes do direito objetivo.
III. A amplitude do direito objetivo se deve ao fato de que é impossível de uma única forma, encerrar em conceitos a complexidade humana - caso dos direitos humanos.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:

I, apenas.

Alternativa 2:

II, apenas.

Alternativa 3:

I e II, apenas.

Alternativa 4:

II e III, apenas.

Alternativa 5:

I, II e III.

QUESTÃO 9
O ponto de partida do positivismo é, de fato, afirmar que direito é apenas aquele existente nas leis criadas pelo ser humano e postas pelo Estado. O positivismo nega a existência de regras fora do direito positivo, isto é, fora do direito imposto pelos homens. Os estudiosos positivistas só creem naquilo que pode ser objeto de observação e experiência. O método positivista é composto primordialmente de três fases: observação, formulação de hipótese e experimentação. Essa experimentação não provoca fenômenos sociais, mas deve ser vista mais como uma confirmação do ocorrido nos citados fenômenos.
VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2019. P 98.
Com base nestas premissas, analise as alternativas abaixo e assinale a única que dispõe CORRETAMENTE sobre a diferença entre a visão positivista e a visão crítica do direito subjetivo:
Alternativas
Alternativa 1:

Para o positivismo o direito subjetivo transfere ao sujeito de direito, a faculdade de agir ou não; na visão mais crítica, este direito é próprio das condições capitalistas, um direito medido como mercadoria.

Alternativa 2:

Para o positivismo o direito subjetivo é próprio das condições sócio-culturais apenas; numa visão mais crítica o direito subjetivo se sujeita parcialmente ao direito objetivo, limitado por valores de mercado.

Alternativa 3:

Para o positivismo o direito subjetivo coloca à disposição do homem um sistema de normas morais, limitado por valores de mercado e sociais; no outro lado, numa visão mais crítica, este direito é próprio das condições sócio-culturais apenas.

Alternativa 4:

Para o positivismo direito subjetivo é apenas um sistema de normas de conduta nas sociedades capitalistas, um direito medido a partir da existência do homem  econômico e social.

Alternativa 5:

Para o positivismo a boa-fé, os sentimentos gerais de solidariedade são aplicados de forma jurídica, na medida da lei; na visão crítica, a solidariedade só pode ser fundada na lei maior, a Constituição para daí, sim, se espalhar em códigos.

QUESTÃO 10
Ao direito subjetivo de alguém, que apenas é o reflexo do dever jurídico de outrem, se refere a definição, muitas vezes encontrada na jurisprudência tradicional, segundo a qual o direito subjetivo - determinado como interesse juridicamente protegido. Nesta definição se exprime por forma particularmente clara o dualismo característico da jurisprudência tradicional que contrapõe o direito em sentido subjetivo ao Direito em sentido objetivo. Este dualismo contém em si uma contradição insolúvel.  [...] o direito subjetivo e o Direito objetivo não podem ser subsumidos a um conceito genérico comuto. E esta contradição não pode ser afastada pelo fato de se admitir, entre o Direito objetivo e o direito subjetivo, um relação que consista em este ser considerado como um interesse protegido por aquele.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998. P. 104. Adaptado
Após a leitura do excerto acima e  sabendo que existem correntes que defendem o direito como sendo objetivo, analise as alternativas abaixo e assinale a que dispõe de forma CORRETA sobre a noção de direito objetivo:​
Alternativas
Alternativa 1:

O Direito Objetivo é um sistema de normas que regulam a conduta e abrange a existência do homem social e individual.

Alternativa 2:

O Direito Subjetivo são normas que regram o comportamento dos homens e prescreve sanções em situação de violação.

Alternativa 3:

O Direito Objetivo se desenvolveu para expressar as vontades e interesses dos indivíduos, estando vinculado ao princípio da solidariedade.

Alternativa 4:

O Direito Subjetivo é aquele que põe-se na realidade, independente da pessoa que o observa, pois é irredutível sua subjetividade.

Alternativa 5:
O Direito Objetivo tem origem recente, sendo desconhecido até o final da Idade Média. Sendo assim, compõe a modernidade exaltando o individualismo.

Olá, somos a Prime Educacional!

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.
Aponte o celular para abrir o WhatsApp
FEEDBACKS
PRODUTOS RELACIONADOS

Item adicionado com sucesso ao carrinho

Este item já foi adicionado ao carrinho